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Direito Militar
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
As Atividades Compreendem:
Orientação E Acompanhamento Dos Clientes Notificados Em Sindicância Para Apuração Dos Acidentes Sofridos Durante A Prestação Do Serviço Militar E Em Inquérito Sanitário De Origem.
Assessoria Preventiva Aos Militares Em Processo De Reforma Sobre Os Direitos Ao Serem Transferidos Para A Inatividade Remunerada, Como Recebimento De Indenização Securitária E O Direito De Requererem A Melhoria De Reforma.
A Propositura De Ação Judicial De Reforma E De Retificação De Ato De Reforma, Melhoria De Reforma (Reforma Com Os Proventos Da Graduação Ou Posto Superior), Isenção De Imposto De Renda E Auxilio-Invalidez.
A Propositura De Ações Judiciais Visando A Decretação Da Nulidade Do Ato De Licenciamento Com A Subsequente Reforma Ou De Reintegração Na Condição De Agregado.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Os Profissionais Atuam Em Todos Os Níveis Do Contencioso E Judicial Relativos Aos Processos Administrativos Militares.
Nesse Escopo Inserem-Se As Defesas Em:
- Processos Disciplinares;
- Conselho De Justificação;
- Conselhos De Disciplina.
PENSAO POR MORTE NOVAS REGRAS
Pensão por morte
A pensão por morte também teve mudança. Agora, o valor corresponde a 50% do que o segurado falecido recebia, com acréscimo de 10% para cada dependente, como filhos menores de 21 anos de idade. Quando o dependente atingir os 21 anos, os 10% correspondente a ele serão excluídos do benefício.
Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo falecido.
Não é mais permitido acumular a pensão por morte com aposentadoria integral. A pessoa poderá escolher qual é mais vantajoso. Se preferir receber a pensão por morte, a aposentadoria ficará como segundo benefício, com valor parcial de:
- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos; e,
- 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Condenação mantida
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois ex-prefeitos de Tatuí, L. G. V. d. C. e J. M. C. C., por improbidade administrativa. Eles realizaram o pagamento de gratificações a mais de 25 servidores públicos com base em portarias, sem lei específica. Pelo ato, deverão ressarcir integralmente os valores pagos indevidamente, além de cumprirem as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.
Penas agravadas
O Projeto de Lei 4626/20 aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz. A proposta, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e de outros três deputados, altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso.
O texto agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de 4 a 12 anos, passa a ser de 8 a 14 anos.
O Escritório Luciano Nogueira dos Santos, Sociedade Individual de Advocacia está localizado na Rua: Nove de Julho, 648, CEP: 19900-071 com sede na cidade de Ourinhos, SP.
Desde 2008, o Escritório LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA dedica-se à Assistência Jurídica à Família Militar, atendendo aos militares, familiares, dependentes e pensionistas.
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