Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação que regulam as atividades dos militares. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana.
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
As atividades compreendem:
Orientação e acompanhamento dos clientes notificados em sindicância para apuração dos acidentes sofridos durante a prestação do serviço militar e em Inquérito Sanitário de Origem.
Assessoria preventiva aos militares em processo de reforma sobre os direitos ao serem transferidos para a inatividade remunerada, como recebimento de indenização securitária e o direito de requererem a melhoria de reforma.
A propositura de ação judicial de reforma e de retificação de ato de reforma, melhoria de reforma (reforma com os proventos da graduação ou posto superior), isenção de imposto de renda e auxilio-invalidez.
A propositura de ações judiciais visando a decretação da nulidade do ato de licenciamento com a subsequente reforma ou de reintegração na condição de agregado.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Os profissionais atuam em todos os níveis do contencioso e judicial relativos aos processos administrativos militares.
Nesse escopo inserem-se as defesas em:
•Processos Disciplinares;
• Conselho de Justificação;
• Conselhos de Disciplina.
AÇÕES MILITARES:
1. Cobrança de Despesas Médicas Cruz Azul
A ação visa a devolução de valores cobrados a título de despesas médicas pela Cruz Azul.
Para quem cabe a ação: Policiais Militares Ativos Inativos e Pensionistas. Lembrando que poderão ser cobradas as despesas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos conforme prescrição.
Documentos: RG ou Funcional, último holerite, holerites com as referidas cobranças e extrato de despesas médicas.
2. PENSÃO INTEGRAL
Requerer o direito ao percebimento de 100% da remuneração do Militar falecido.
Para quem cabe a ação: Pensionistas onde o instituidor da pensão faleceu até 07/07/2007, data de entrada em vigor da LC1013/07
3. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE
Pleitear o pagamento dos valores atrasados respeitando a prescrição quinquenal
Para quem cabe a ação: Ativos, Veteranos e Pensionistas
4. RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS
Pleitear o pagamento dos valores atrasados respeitando a prescrição quinquenal.
Para quem cabe a ação: Ativos, Veteranos e Pensionistas
5. ABONO DE PERMANÊNCIA
Requerer a devolução da contribuição previdenciária para quem permaneceu no serviço ativo por mais de 30 anos e está na condição de Ativo ou Veterano.
Para quem cabe a ação: Ativos e Veteranos
6. ALUNO BOLSISTA
Pleitear a fruição do período de férias ao militar que ingressou na corporação no período de 1988 a 1992 como aluno bolsista na Escola de Formação de Soldados e não teve o benefício pago de forma correta.
Para quem cabe a ação: Ativos e Veteranos – respeitando a prescrição quinquenal
7. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO - SAV
Pleitear o pagamento das verbas rescisórias do período trabalhado.
Para quem cabe a ação: Quem ingressou como agente policial temporário na Corporação e teve seu contrato encerrado há menos que 5 anos.
8. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO
Requerer o restabelecimento da pensão de filha de militar.
Para quem cabe a ação: Pensionistas filhas no qual o instituidor do benefício faleceu até julho de 2007.OUTRAS AÇÕES* - Férias e Licença Prêmio não gozadas, Promoção, Reintegração.
Para quem cabe a ação: Ativos, Veteranos e Pensionistas
Documentos necessários para o ingresso de ações
Militares
- Funcional e último holerite
Pensionistas
- RG, CPF, último holerite e certidão de óbito do militar
*consulte documentos adicionais
9. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Militar tem direito ao adicional de insalubridade desde o inicio do ingresso na carreira e não depende de laudo técnico para determinar quando se incia o pagamento.
Documentos necessários: CNH, FUNCIOANL, HOLERITES DESDE O INICIO QUE COMEÇOU A RECEBER SALARIO SEM A INSALUBRIDADE E QUANDO COMEÇOU A RECEBER A INSALUBRIDADE. COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
ENVIAR: E-MAIL CONTATO@ADVOCACIANOGUEIRA.COM.BR
WHATS APP: 14 99889 0702.
10. AÇÃO REFERENTE AO SALDO PASEP – MILITAR E/OU FUNCIONARIO PUBLICO QUE ENTROU PARA INATIVIDADE
Primeiramente, é importante informar que somente têm direito às cotas do PASEP os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988.
DOCUMENTOS NECESSARIOS:
CNH, FUNCIONAL, COMPROVANTE DE RESIDENCIA, HOLERITE ATUAL
EXTRATO MICROFILMADO DO PERIODO DE ANTERIOR A 1988
EXTRATO DO PASEP APÓS 1989