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Direito Militar

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES

As Atividades Compreendem:

Orientação E Acompanhamento Dos Clientes Notificados Em Sindicância Para Apuração Dos Acidentes Sofridos Durante A Prestação Do Serviço Militar E Em Inquérito Sanitário De Origem.

Assessoria Preventiva Aos Militares Em Processo De Reforma Sobre Os Direitos Ao Serem Transferidos Para A Inatividade Remunerada, Como Recebimento De Indenização Securitária E O Direito De Requererem A Melhoria De Reforma.

A Propositura De Ação Judicial De Reforma E De Retificação De Ato De Reforma, Melhoria De Reforma (Reforma Com Os Proventos Da Graduação Ou Posto Superior), Isenção De Imposto De Renda E Auxilio-Invalidez.

A Propositura De Ações Judiciais Visando A Decretação Da Nulidade Do Ato De Licenciamento Com A Subsequente Reforma Ou De Reintegração Na Condição De Agregado.

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

Os Profissionais Atuam Em Todos Os Níveis Do Contencioso E Judicial Relativos Aos Processos Administrativos Militares.

Nesse Escopo Inserem-Se As Defesas Em:

  • Processos Disciplinares;
  • Conselho De Justificação;
  • Conselhos De Disciplina.

PENSAO POR MORTE NOVAS REGRAS

Pensão por morte
A pensão por morte também teve mudança. Agora, o valor corresponde a 50% do que o segurado falecido recebia, com acréscimo de 10% para cada dependente, como filhos menores de 21 anos de idade. Quando o dependente atingir os 21 anos, os 10% correspondente a ele serão excluídos do benefício.
Se houver dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo falecido.
Não é mais permitido acumular a pensão por morte com aposentadoria integral. A pessoa poderá escolher qual é mais vantajoso. Se preferir receber a pensão por morte, a aposentadoria ficará como segundo benefício, com valor parcial de:
- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos; e,
- 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Condenação mantida

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois ex-prefeitos de Tatuí, L. G. V. d. C. e J. M. C. C., por improbidade administrativa. Eles realizaram o pagamento de gratificações a mais de 25 servidores públicos com base em portarias, sem lei específica. Pelo ato, deverão ressarcir integralmente os valores pagos indevidamente, além de cumprirem as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.

Penas agravadas

O Projeto de Lei 4626/20 aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz. A proposta, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e de outros três deputados, altera o Código Penal e o Estatuto do Idoso.

O texto agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de 4 a 12 anos, passa a ser de 8 a 14 anos.

Quem somos

O Escritório Luciano Nogueira dos Santos, Sociedade Individual de Advocacia está localizado na Rua: Nove de Julho, 648, CEP: 19900-071 com sede na cidade de Ourinhos, SP.

Desde 2008, o Escritório LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA dedica-se à Assistência Jurídica à Família Militar, atendendo aos militares, familiares, dependentes e pensionistas.

Áreas de atuação

Clique no título de cada área de atuação e conheça um pouco do nosso trabalho e as frentes em que atuamos.

Direito administrativo

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Direito de saúde

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Direito educacional

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Direito criminal

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Direito imobiliário

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Direito militar

Direito militar é o ramo do Direito relacionado à legislação que regulam as atividades dos militares. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana.
SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
As atividades compreendem:

Orientação e acompanhamento dos clientes notificados em sindicância para apuração dos acidentes sofridos durante a prestação do serviço militar e em Inquérito Sanitário de Origem.

Assessoria preventiva aos militares em processo de reforma sobre os direitos ao serem transferidos para a inatividade remunerada, como recebimento de indenização securitária e o direito de requererem a melhoria de reforma.

A propositura de ação judicial de reforma e de retificação de ato de reforma, melhoria de reforma (reforma com os proventos da graduação ou posto superior), isenção de imposto de renda e auxilio-invalidez.

A propositura de ações judiciais visando a decretação da nulidade do ato de licenciamento com a subsequente reforma ou de reintegração na condição de agregado.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR
Os profissionais atuam em todos os níveis do contencioso e judicial relativos aos processos administrativos militares.
Nesse escopo inserem-se as defesas em:

•Processos Disciplinares;

• Conselho de Justificação;

• Conselhos de Disciplina.


AÇÕES MILITARES:

1. Cobrança de Despesas Médicas Cruz Azul
A ação visa a devolução de valores cobrados a título de despesas médicas pela Cruz Azul.
Para quem cabe a ação: Policiais Militares Ativos Inativos e Pensionistas. Lembrando que poderão ser cobradas as despesas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos conforme prescrição.
Documentos: RG ou Funcional, último holerite, holerites com as referidas cobranças e extrato de despesas médicas.


2. PENSÃO INTEGRAL
Requerer o direito ao percebimento de 100% da remuneração do Militar falecido.
Para quem cabe a ação: Pensionistas onde o instituidor da pensão faleceu até 07/07/2007, data de entrada em vigor da LC1013/07


3. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE
Pleitear o pagamento dos valores atrasados respeitando a prescrição quinquenal
Para quem cabe a ação: Ativos, Veteranos e Pensionistas


4. RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS
Pleitear o pagamento dos valores atrasados respeitando a prescrição quinquenal.
Para quem cabe a ação: Ativos, Veteranos e Pensionistas


5. ABONO DE PERMANÊNCIA
Requerer a devolução da contribuição previdenciária para quem permaneceu no serviço ativo por mais de 30 anos e está na condição de Ativo ou Veterano.
Para quem cabe a ação: Ativos e Veteranos


6. ALUNO BOLSISTA
Pleitear a fruição do período de férias ao militar que ingressou na corporação no período de 1988 a 1992 como aluno bolsista na Escola de Formação de Soldados e não teve o benefício pago de forma correta.
Para quem cabe a ação: Ativos e Veteranos – respeitando a prescrição quinquenal


7. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO - SAV
Pleitear o pagamento das verbas rescisórias do período trabalhado.
Para quem cabe a ação: Quem ingressou como agente policial temporário na Corporação e teve seu contrato encerrado há menos que 5 anos.


8. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO
Requerer o restabelecimento da pensão de filha de militar.
Para quem cabe a ação: Pensionistas filhas no qual o instituidor do benefício faleceu até julho de 2007.OUTRAS AÇÕES* - Férias e Licença Prêmio não gozadas, Promoção, Reintegração.
Para quem cabe a ação: Ativos, Veteranos e Pensionistas
Documentos necessários para o ingresso de ações
Militares
- Funcional e último holerite
Pensionistas
- RG, CPF, último holerite e certidão de óbito do militar
*consulte documentos adicionais

9. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O Militar tem direito ao adicional de insalubridade desde o inicio do ingresso na carreira e não depende de laudo técnico para determinar quando se incia o pagamento.

Documentos necessários: CNH, FUNCIOANL, HOLERITES DESDE O INICIO QUE COMEÇOU A RECEBER SALARIO SEM A INSALUBRIDADE E QUANDO COMEÇOU A RECEBER A INSALUBRIDADE. COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
ENVIAR: E-MAIL CONTATO@ADVOCACIANOGUEIRA.COM.BR
WHATS APP: 14 99889 0702.

10. AÇÃO REFERENTE AO SALDO PASEP – MILITAR E/OU FUNCIONARIO PUBLICO QUE ENTROU PARA INATIVIDADE
Primeiramente, é importante informar que somente têm direito às cotas do PASEP os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988.
DOCUMENTOS NECESSARIOS:
CNH, FUNCIONAL, COMPROVANTE DE RESIDENCIA, HOLERITE ATUAL
EXTRATO MICROFILMADO DO PERIODO DE ANTERIOR A 1988
EXTRATO DO PASEP APÓS 1989

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Olá! Sou o Dr. Luciano Nogueira.

CEO do escritório

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Opnião de alguns clientes

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